O plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Relatório, texto base do relator, deputado Aldo Rebelo instituindo um novo Código Florestal, o texto foi aprovado por 410 votos a 63 e 1 abstenção.
Anistia aos crimes ambientais
Fim da obrigação de se recuperar áreas desmatadas ilegalmente até 22 de julho de 2008, incluindo topos de morros, margens de rios, restingas, manguezais, nascentes, montanhas e terrenos íngremes. A proposta cria a figura da área rural consolidada – aquela ocupação existente até a data definida, com edificações, benfeitorias e atividades agrosilvopastoris em quaisquer espaços, inclusive áreas protegidas. Os Estados terão cinco anos, após a aprovação da lei, para criar programas de regularização ambiental. Até lá, todas as multas aplicadas antes de julho de 2008 ficam suspensas.
Redução e descaracterização das APPs
Reduzir a extensão mínima das APPs dos atuais 30 metros para 15 metros de faixa marginal e demarcar as matas ciliares protegidas a partir do leito menor do rio e não do nível maior do curso d’água.
Isenção de reserva legal para imóveis com até 4 módulos fiscais em todo o país
Fim da necessidade de recuperar a reserva legal 15 para propriedades com até quatro módulos fiscais. Dependendo da região, o tamanho do módulo fiscal varia entre cinco e 100 hectares. Nesse caso, propriedades com até 400 hectares ficam isentas de recuperar a reserva legal. Grandes propriedades também serão beneficiadas, sem obrigatoriedade de recuperar a reserva legal na área equivalente aos primeiros quatro módulos.
Redução da reserva legal na Amazônia em áreas com vegetação
Permitir a redução da RL de 80% para 50% em área de floresta e de 35% para 20% em área de Cerrado, na Amazônia Legal, quando o Zoneamento Ecológico Econômico indicar. A redução da RL também poderá se dar em áreas com vegetação “para fins de regularização ambiental”, e não apenas para fins de recomposição florestal, como está previsto na lei em vigor hoje.
Compensação de áreas desmatadas em um Estado por áreas de floresta em outros Estados ou bacias
hidrográficas
Em vez de recuperar a reserva legal, comprar áreas em regiões remotas em outros Estados e bacias hidrográficas para compensar o dano ambiental, isentando completamente de compensar efetivamente o impacto no local. Além disso, o proprietário terá também a opção de fazer a compensação em dinheiro, com doação a um fundo para regularização de unidades de conservação.
A proposta de reforma do Código Florestal apresentada pelo deputado Aldo Rebelo e aprovada na comissão especial do Congresso, com apoio da bancada e lideranças ruralistas, pode mudar a história de avanços na legislação sobre meio ambiente no país, com riscos de danos permanentes ao patrimônio ambiental brasileiro. É uma questão de máxima relevância para o desenvolvimento estratégico do Brasil e, portanto, deve ser debatida com calma por todos os brasileiros, com envolvimento dos mais diversos setores da sociedade, de forma transparente e inclusiva para que o Código Florestal possa ser aperfeiçoado onde necessário, e não simplesmente jogado fora.
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